CNH SUSPENSA

O que é a suspensão
da cnh?

A suspensão do direito de dirigir está prevista no artigo n 256 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e ocorre quando o motorista comete infrações de trânsito cujas pontuações somadas ultrapassem os 19 pontos em um intervalo máximo de 12 meses, ou caso cometa alguma infração gravíssima (7 pontos), classificada como auto suspensiva, como, por exemplo, transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (artigo 210). À partir disso, o DETRAN instaura um processo administrativo.

Como funciona?

Após a abertura do processo é estabelecido um prazo para que o condutor possa se defender. Em seguida é feito o bloqueio da CNH, impedindo o motorista de continuar dirigindo por tempo indeterminado, e até mesmo realizar a renovação ou emissão de 2ª via, até que realize a regularização.

Qual o prazo de
Suspensão?

O prazo de suspensão varia de 1 mês à 2 anos, de acordo com o nº de pontos, quantidade de multas gravíssimas e antecedentes do motorista, contudo, ele só é contabilizado quando o condutor responde ao processo aberto.

Processo de regularização

Etapa 1

Coleta de documentação e
montagem do processo.

Etapa 2

De 3 à 5 dias o processo será iniciado junto ao órgão de trânsito.

Etapa 3

Início do processo de reciclagem.

Etapa 4

Baixa da pontuação e processo de desbloqueio da CNH

Etapa 5

Volte a dirigir tranquilamente.

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