A renovação da CNH é a emissão de uma nova Carteira Nacional de Habilitação, quando a anterior estiver vencida ou prestes a vencer. É possível solicitar a renovação à partir de 30 dias antes do vencimento da CNH.
Dirigir com a CNH vencida ou bloqueada
O motorista flagrado dirigindo com a CNH vencida há mais de 30 dias será autuado, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro, pois trata-se de infração gravíssima, que gera sete pontos na carteira e multa. O infrator ainda estará sujeito à medidas administrativas, como recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, com a carteira em dia. O proprietário arcará ainda com a despesa diária de retenção do veículo em pátio.
Como realizar um recurso de multa?
O recurso de multas precisa ser elaborado valendo-se de argumentos e documentos que deem validade à contestação da aplicação da multa. Deve conter as informações prestadas pelo autuado, e pode demonstrar as circunstâncias em que a aplicação foi feita. Além disso, é importante para aumentar as chances de sucesso, que se inclua o apontamento às eventuais inobservâncias às regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro que possam tornar a aplicação da sanção administrativa inválida.
Para realizar a renovação o motorista precisa estar com a CNH em situação regular, ou seja, não pode ter processos pendentes junto ao DETRAN como suspensão ou cassação.